JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.796.169/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.988.601/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)

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