Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/04/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.988.601/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)