JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. MENSALIDADES ESCOLARES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, VII, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aus ência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o reconhecimento do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.833.777/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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