JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial interposto por quaisquer das alíneas do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal quando o acórdão recorrido estiver de acordo com o entendimento desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.890.374/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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