Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Afasta-se a apontada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto apreciadas todas as questões suscitadas. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da falta de comprovação do direito da parte agravante ao recebimento da com…