Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STJ. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, "a ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.585.232/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Qua…