JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STJ. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, "a ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.585.232/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.922.180/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE, AMPARADA NA SÚMULA 284 DO STF, NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DAS PARTES AUTORAS. 1. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.922.180/GO, rel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. A ausência de indicação, bem como a alegação genérica de violação à dispositivo de lei, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes. 1.1 Nos termos do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, fazendo incidir o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. P…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE . 1. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei violado ou de interpretação divergente caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.950.298/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A subsistência de fundamento válido, não atacado, apto por si só para manter a integridade do acórdão recorrido, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283, do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.897.940/PR, relator Ministro Marco Buzzi,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.