- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Da análise das razões do agravo interno, observa-se que a parte recorrente limita-se a suscitar a inaplicabilidade da Súmula n. 115/STJ, e deixa de impugnar o fundamento do acordão agravado no sentido de que incidente também o óbice da Súmula n. 281 do STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles). Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.937.958/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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