JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 283/STF. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de correta impugnação da Súmula n. 83/STJ, utilizada para negar seguimento ao especial. Somou ainda a alegação de que o recurso especial não ensejaria conhecimento ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 182/STJ em razão da ausência de adequada impugnação do óbice da Súmula n. 83/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais, as quais se limitaram a aduzir a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, o que atrai a incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual não se conhece do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente em si para a manutenção da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, dos preceitos das Súmulas n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.098.097/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula n. 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, tampouco traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Da análise das razões do agravo interno, observa-se que a parte recorrente limita-se a suscitar a inaplicabilidade da Súmula n. 115/STJ, e deixa de impugnar o fundamento do acordão agravado no sentido de que incidente também o óbice da Súmula n. 281 do STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula n. 28…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ; assim como das Súmulas 283 e 284 do STF. O agravo em recurso especial interposto dei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial apontou os seguintes óbices ao seu processamento: a) ausência de violação às normas legais invocadas; b) Súmula 7 do STJ. 2. A parte recorrente, nas razões do Agravo em Recurso Especial, deixou de impugnar especificamente ambos os fundamentos da referida decisão. 3. A Co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2022

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o único fundamento da decisão agravada. 3. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, em atenção ao princípio da diale…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.