JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ERRO DE SISTEMA. JULGAMENTO INDEVIDO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO TORNADO SEM EFEITO. 1. Apesar de, na decisão embargada, não haver, propriamente, contradição interna, quanto à questão de fundo, assiste razão ao embargante. 2. No caso concreto, verificou-se, em consulta ao setor responsável, que, por erro de sistema, a homologação da desistência acabou não sendo registrada e, como o processo já estava na pauta da sessão virtual, o julgamento prosseguiu, de forma indevida. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental. Determinado o desentranhamento do acórdão referido. (EDcl no AgRg no HC n. 946.071/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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