JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito pr ocessual penal. Agravo regimental. Embargos de declaração. Omissão. Natureza formal do crime. Concurso de crimes. Culpabilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e determinou ao Tribunal de origem novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público. 2. O Tribunal de Justiça de Goiás absolveu o réu do crime previsto no art. 218-A do Código Penal, considerando que o envio de mensagens seria ato preparatório não punível. O Ministério Público sustentou que o crime é formal e se consuma com o ato de induzir a vítima, sendo o envio das mensagens suficiente para sua configuração. 3. Nos embargos de declaração, o Ministério Público alegou omissão quanto à natureza formal do crime, à aplicação do concurso material de crimes e à negativa de culpabilidade do réu em razão de sua relação de parentesco com as vítimas. O Tribunal de origem rejeitou os embargos, afirmando que não havia omissão, obscuridade ou contradição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não enfrentar de forma fundamentada as alegações do Ministério Público nos embargos de declaração, especialmente sobre: (i) a natureza formal do crime previsto no art. 218-A do Código Penal; (ii) a aplicação do concurso material de crimes; e (iii) a valoração negativa da culpabilidade do réu em razão de sua relação de parentesco com as vítimas. III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação expressa sobre questões relevantes e capazes de alterar o resultado do julgamento, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 619 do Código de Processo Penal. 6. O Tribunal de origem não pode se esquivar de analisar as teses suscitadas pelas partes com a mera alegação de que se trata de rediscussão da matéria, quando há efetiva omissão sobre pontos que deveriam ter sido enfrentados. 7. A decisão monocrática não reexaminou o conjunto fático-probatório, mas sim a negativa de prestação jurisdicional do Tribunal de origem, sendo permitida a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de manifestação expressa sobre questões relevantes e capazes de alterar o resultado do julgamento, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de origem deve enfrentar de forma fundamentada as alegações das partes, especialmente quando estas envolvem questões de direito que podem impactar diretamente o resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.457.926/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Omissão em acórdão de embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar omissão em acórdão de embargos de declaração. 2. Fato relevante. O Tribunal de Just…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. ausência de omissão. embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob o fundamento de que a parte recorrente não demonstrou ter realizado no agravo em recurso especial a impugnação adequada e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado em primeiro gr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência de vícios no acórdão embargado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, com fundamento na Súmula 182 do STJ. 2. O embargante alegou a existência de vícios no acórdão, apontando contradição e omissão passíveis de serem sanadas pela via dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/10/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. Nesse contexto, há ofensa ao art. 619 do CPP quando o Tribunal não aprecia os aspectos r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Pretensão de rediscussão de mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante sustenta omissão no julgado, alegando que não foram enfrentados argumentos centrais apresentados no recurso, relacionados à violação de dispositivos legais e internacionais, como os arts. 619, 244, 155 e 202 do Código de Proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.