JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM RODOVIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a revisão dos valores fixados a título de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, trata-se de acidente automobilístico ocorrido em rodovia administrada pela parte ora recorrida, que resultou na morte do condutor do veículo, tendo a Corte de origem fixado a indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Como se observa, não se cuida de quantia manifestamente irrisória, de modo que a reforma das conclusões da Corte de origem atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A aplicação do impeditivo da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, haja vista que o valor fixado a título de indenização observou as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.626.976/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/08/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM RODOVIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a revisão dos valores fixados a título de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, trata-se de acidente automobilístico que resultou em inc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS EM TRECHO DE RODOVIA COM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VÍTIMA FATAL. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE (DUZENTOS E CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS). IRRESIGNAÇÃO INTERNA CONTRA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORIGEM QUE APLICOU AO CASO A SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO QUE OBJETIVA A REDUÇÃO DA REPARAÇÃO MORAL. AUSÊNCIA DA EXORBITÂNCIA NECESSÁRIA PARA QUE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra não é cabível a revisão do montante estipulado pelas instâncias ordinárias para a indenização por danos morais, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas por este Sodalício no âmbito do recurso …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMAS FATAIS. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Somente em hipóteses excepcionais,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.