JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que concluiu pelo improvimento de agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à aplicação de entendimento firmado em precedente específico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração, ou se a parte embargante busca apenas rediscutir matéria já decidida. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme o art. 619 do CPP. 4. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, sendo vedado seu uso com caráter infringente. 2. A ausência de demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada impede o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe 22.02.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC 934348/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 23.12.2024. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.832.468/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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