JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
10/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 10/03/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é irrestrito, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de quatro vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, tampouco a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de forma a viabilizar a aplicação do aludido princípio, já que independentemente do valor atribuído aos objetos que se tentou subtrair, está-se diante - consoante se extrai da sentença e do acórdão impugnado - de réu contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. 3. Ordem denegada. (HC n. 541.962/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 10/3/2020.)
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