JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação que versa sobre cobrança de indenização por danos morais, estéticos e materiais contra o Município de Caxias do Sul. Na sentença, julgou-se extinta a ação ante o acolhimento da prejudicial de mérito. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença foi parcialmente reformada, afastando-se a prescrição. Não se conheceu do recurso especial. Interposto agravo. Em decisão monocrática, não se conheceu do recurso diante da sua intempestividade. II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." III - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a pretensão de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. IV - Recentemente, a Corte Especial decidiu que a regra da impossibilidade de comprovação da tempestividade, posteriormente à interposição do recurso, não deveria ser aplicada no caso em que se trate do feriado de segunda-feira de carnaval. Permite-se assim, que a parte comprove, posteriormente à interposição do recurso, na primeira oportunidade, a ocorrência do feriado local, nessa hipótese. O entendimento foi fixado no REsp 1.813.684/SP e, posteriormente, ratificado no julgamento da questão de ordem no mesmo recurso, quando se explicitou que a mesma interpretação não poderia ser estendida para outros feriados, que não fossem o feriado de segunda-feira de carnaval. V - Assim, em se tratando de interposição de recurso em datas que não se referem ao feriado da segunda-feira de carnaval, é aplicável a jurisprudência desta Corte, no sentido já indicado acima, de impossibilidade de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. VI - Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 20/9/2019, sendo o agravo somente interposto em 14/10/2019. VII - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.678.469/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da divulgação de informações em veículos de imprensa. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Mediante análise dos autos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que entendeu pela ocorrência de coisa julgada em relação aos pedidos de indenização referentes à perda de uma chance e danos materiais, decidindo pelo prosseguimento da ação tão somente em relação ao pedido de indenização por danos morais …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS IMPROVIDO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação, com o fim de obter provimento jurisdicional, inclusive de caráter liminar, que lhe assegure a nomeação do requerente em cargo público. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal Regional da 4ª Região, a sentença foi p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a repetição de indébito, bem como o pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobranças supostamente indevidas referentes a serviços de água e esgoto prestados pela requerida. Por sentença, julgaram-se parcialmente procedentes o pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para denegar o pleito …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Trata-se de ação objetivando indenização por danos materiais e morais em decorrência do falecimento do marido da recorrente. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 8/2/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 25/3/2019.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.