JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula nº 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com base na Súmula nº 182, STJ. 2. O agravante alegou, em sede de agravo regimental, que o caso não encontra óbice nas Súmulas nº 7 e nº 182, STJ, e que o recurso especial trata apenas de questões de direito, sem necessidade de reexame de provas, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e pormenorizados capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 5. A mera assertiva genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para afastar a aplicação da Súmula nº 182, STJ. 6. A defesa não demonstrou de forma clara e específica que o agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a apontar argumentos amplos e genéricos. 7. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação da Súmula nº 182, STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253, parágrafo único, inciso I; Súmula nº 182, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022. (AgRg no AREsp n. 2.900.919/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2025

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, com base na Súmula 182 do STJ. 2. O agravante alegou que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2025

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante alegou ter impugnado adequadamente os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. 3. O M…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regiment al não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, com base na Súmula 182/STJ. 2. O agravante limitou-se a reiterar as razões de mérit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula Nº 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 182, STJ. 2. O agravante alegou que os requisitos legais de admissibilidade recursal estavam presentes e reiterou as razões …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, com base nas Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. O agravante alegou que teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.