- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula nº 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com base na Súmula nº 182, STJ. 2. O agravante alegou, em sede de agravo regimental, que o caso não encontra óbice nas Súmulas nº 7 e nº 182, STJ, e que o recurso especial trata apenas de questões de direito, sem necessidade de reexame de provas, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e pormenorizados capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 5. A mera assertiva genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para afastar a aplicação da Súmula nº 182, STJ. 6. A defesa não demonstrou de forma clara e específica que o agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a apontar argumentos amplos e genéricos. 7. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação da Súmula nº 182, STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253, parágrafo único, inciso I; Súmula nº 182, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022. (AgRg no AREsp n. 2.900.919/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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