- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Incidência da Súmula nº 7, STJ. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial demanda reexame de provas ou apenas sua revaloração, o que afastaria a incidência da Súmula nº 7, STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório para a questão, não refutando adequadamente a aplicação da Súmula nº 7, STJ. 4. As razões do agravo regimental reforçam a conclusão de que o recorrente busca o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7, STJ. 5. A simples assertiva genérica de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A incidência da Súmula nº 7, STJ impede o conhecimento do recurso especial quando este demanda reexame de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 253, II, a. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022. (AgRg no AREsp n. 2.923.626/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.