JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Impugnação de fundamentos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui ato decisório único e indivisível, exigindo-se que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 4. A Súmula 83 do STJ dispõe que não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Tribunal. 5. Para afastar a incidência da Súmula 83, o recorrente deve demonstrar efetiva divergência jurisprudencial ou significativa alteração no entendimento da Corte posterior ao julgado recorrido. 6. No caso, a parte agravante não trouxe argumentos capazes de ensejar a alteração do entendimento firmado na decisão monocrática, que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os seus fundamentos. 2. A incidência da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Tribunal. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.885.717/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, HC 261.664/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma. (AgRg no AREsp n. 2.979.547/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Requisitos de admissibilidade recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A decisão de origem inadmitiu o Recurso Especial com base …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Súmula Nº 182, STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula nº 182, STJ. 2. O Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 83, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. Os recursos especiais foram inadmitidos pelo Tribunal de origem com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, e Súmula n. 284 do STF. Os…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e a Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.