- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APOSENTADORIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido aborda, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não responda individualmente a todos os argumentos das partes. 2. O Tribunal a quo não admitiu o apelo com base nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança. Contudo, o recurso especial não é cabível para revisar acórdão fundamentado em matéria eminentemente constitucional, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 2.211.006/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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