JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As agravantes deixaram de infirmar os fundamentos da decisão agravada - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.200.902/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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