- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que o Tribunal local deixou de examinar os pontos suscitados pelo ora agravado, limitando-se a afastar, genericamente, a conclusão da sentença condenatória - a qual se fundou na análise pormenorizada e concreta das provas juntadas aos autos -, firmada no sentido de que, no caso, é possível o arbitramento da base de cálculo mediante avaliação judicial, nos termos do art. 148 do CTN. 2. A recusa - amparada em inadequados fundamentos - resultou em indevida omissão sobre relevantes matérias, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração importou em inequívoca violação do art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.659.832/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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