JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula nº 182 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182 do STJ. 2. Fato relevante. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas nº 283 e 284 do STF, além da ausência de cotejo analítico para demonstrar o dissídio jurisprudencial. O agravante, em suas razões, alegou que não seria caso de aplicação das referidas súmulas, sustentando que promoveu o cotejo analítico e que houve violação ao art. 564, IV, do Código de Processo Penal, em razão de dúvidas sobre a higidez mental da vítima, custodiada em hospital psiquiátrico à época de seu depoimento. 3. Decisão anterior. A decisão agravada concluiu pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial, aplicando a Súmula nº 182 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial caracteriza descumprimento do requisito previsto na Súmula nº 182 do STJ. 6. O agravante limitou-se a negar genericamente os óbices apontados na decisão de inadmissão, sem atacar individualmente os fundamentos relacionados às Súmulas nº 283 e 284 do STF e à ausência de cotejo analítico. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 564, IV. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 182 do STJ; Súmulas nº 283 e 284 do STF. (AgRg no AREsp n. 2.968.007/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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