JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. O acolhimento do apelo extremo, no sentido de verificar a ausência de contrato vigente, demandaria a interpretação de cláusula contratual, com o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, já debatido exaustivamente nas instâncias ordinárias, atividade sabidamente inviável na via estreita do apelo especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.391.592/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS. 1. Derruir a afirmação contida no decisum atacado, no sentido de verificar se o contrato atende às exigências legais, ensejaria em rediscussão de matéria fática e análise de cláusula contratual, providências vedadas em sede de recurso especial, ante os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.640.3…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/09/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente, ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fáti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/09/2020

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Para derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher o inconformismo recursal, tal como posto, seria necessário a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 489, § 1°, IV do CPC/15. 2. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.