Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. O acolhimento do apelo extremo, no sentido de verificar a ausência de contrato vigente, demandaria a interpretação de cláusula contratual, com o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, já debatido exaustivamente nas instâncias ordinárias, atividade sabidamente inviável na via estreita do apelo e…