- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 510/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à interpretação do art. 91, § 1º, do referido código, deve prevalecer o entendimento firmado no REsp n. 1.253.844/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 510/STJ), que prestigiou o regramento específico do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, segundo o qual, na impossibilidade de se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, a Fazenda Pública à qual está vinculado o Parquet arcará com tais despesas" (AgInt no REsp 2.046.942/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023, D Je de 22/11/2023). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.952.007/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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