- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. TERMO FINAL. EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA DO BRASILEIRO. TABELA DO IBGE VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da controvérsia quanto à modificação do termo final do pensionamento, fixado na sentença e mantido pelo Tribunal de origem, não demanda reexame do acervo fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o termo final do pensionamento deve corresponder à data em que a vítima do evento danoso atingiria a expectativa média de vida do brasileiro, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente à época do óbito. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.978.786/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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