- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/10/2018, p. 11/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DNIT. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO. DADOS ESTATÍSTICOS DO IBGE. 70 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 E 219 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. INCIDÊNCIA. 1. Acerca do termo final do pensionamento, a Segunda Turma deste STJ possui precedente de que "é possível a utilização dos dados estatísticos divulgados pela Previdência Social, com base nas informações do IBGE, no tocante ao cálculo de sobrevida da população média brasileira. Em homenagem à alteração gradativa e prospectiva da jurisprudência, bem como aos precedentes referidos pelos recorrentes, o termo ad quem para o pensionamento deve ser a data em que o de cujus completaria 70 anos" (REsp 1.244.979/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe 20/5/2011). No mesmo sentido: (AgInt no REsp 1.696.707/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe 12/3/2018); (AgInt no AREsp 909.204/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 2/9/2016) e (REsp 1.353.734/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe 12/9/2013). 2. Extrai-se do acórdão recorrido que os arts. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 e 219 do CPC/1973, apontados como violados, e as matérias a eles correlatas não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado. Aplicação do óbice fundado na Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.253.848/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 11/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.