- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS N. 54, 43 E 362 DO STJ. CRITÉRIOS ADOTADOS NA FASE COGNITIVA. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA LEGISLATIVA. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA N. 1.170 DO STF E TEMA N. 905 DO STJ. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 905) e do Supremo Tribunal Federal (Tema n. 1.170) reconhece a aplicação imediata da Lei n. 11.960/2009 às condenações da Fazenda Pública. 2. A Corte de origem se amoldou ao entendimento vinculante firmado no âmbito dos Tribunais Superiores, não assistindo razão aos recorrentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.128.634/PA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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