- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. DEVEDORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ESPECIALIDADE EM RELAÇÃO À LEI N. 6.024/1974. HARMONIA DO ACÓRDÃO COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. No caso, o Tribunal de origem foi expresso ao abordar os fundamentos que justificaram a sua conclusão, especialmente ao tratar da relação entre a Lei de Execução Fiscal e a Lei n. 6.024/74, bem como ao considerar a inexigibilidade de suspensão da execução fiscal. 3. O acórdão recorrido, ao concluir pelo caráter especial da Lei de Execução Fiscal em relação à Lei n. 6.024/1974, de modo a não suspender a execução fiscal em virtude da decretação da liquidação extrajudicial, decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.132.917/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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