- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Configura óbice ao conhecimento do recurso especial a ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 2. Subsistindo fundamento constitucional suficiente, por si só, para manter a conclusão do acórdão recorrido, sem interposição de recurso extraordinário, incide a Súmula n. 126 do STJ. 3. A alegada violação do art. 1.022, inciso II, do CPC foi deduzida de forma genérica, sem a indicação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.136.775/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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