- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese exposta nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 368, 369, 535, inciso VI, e 921, inciso I, todos do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.181.703/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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