- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL FEDERAL. DEMISSÃO COM BASE EM LEI NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ajuizada pelo ora Recorrido em que objetiva a reintegração no cargo de agente de polícia federal e a declaração da nulidade da Portaria n. 24/2021, ato administrativo de demissão do autor. O pleito foi julgado procedente. 2. O Tribunal local negou provimento ao recurso. 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso especial. 4. Na espécie, a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.190.028/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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