- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO COMPULSÓRIO. TRATAMENTO DE HANSENÍASE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de aplicabilidade do prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932, aos casos em que se postula indenização por supostas violações de direitos fundamentais em virtude da segregação compulsória oriunda da política pública adotada na década de 1980, para o tratamento de pessoas diagnosticadas com hanseníase". (AgInt no REsp n. 1.914.041/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/11/2021, DJe de 16/11/2021). 2. A Corte de origem afirmou que o pedido de indenização não seria alcançado pela prescrição e, nesse ponto, a decisão recorrida contrariou o entendimento desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.196.543/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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