- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, decisões monocráticas não se prestam à configuração do dissídio jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem não incorreu em julgamento ultra petita, pois se limitou a esclarecer os efeitos da pretensão constante nos autos, amparado em fundamentos jurídicos pertinentes à demanda, sem proferir decisão de natureza diversa da pedida ou fora dos limites propostos pelas partes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.570.996/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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