JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, instância soberana na análise de provas, deixou assente que é descabida a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, conclusão cujo reexame encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.855.846/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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