JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada corretamente afastou a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de forma expressa as teses relativas ao cabimento de honorários sucumbenciais e à eventual resistência da Fazenda Nacional. O simples inconformismo da parte com a conclusão do acórdão recorrido não se traduz em omissão, sendo firme a jurisprudência desta Corte de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. No tocante à resistência, a agravante busca caracterizar como litigiosa a conduta da Fazenda, ao invocar ausência de interesse de agir e pleitear a extinção do processo. O Tribunal de origem foi categórico ao assentar que a Fazenda não se opôs ao conteúdo da pretensão. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.678.841/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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