- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento interposto pela Agravada, em face da decisão proferida pelo Juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública n. 0716563-36.2022.8.07.0018, acolheu a impugnação do executado e limitou o débito às parcelas compreendidas entre janeiro de 1996 e abril de 1997. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para "rejeitar o pedido do Distrito Federal de modificação do precatório para exclusão das parcelas posteriores a 27/4/1997". 3. Nesta Corte, agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.780.550/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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