JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 106 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 927, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido pela falta de prequestionamento da alegação de violação do art. 927, inciso III, do CPC, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. No agravo interno, não foi infirmada a fundamentação atinente à incidência dos óbices processuais. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.851.604/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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