- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, salvo em situações excepcionais de decisão genérica que inviabilize a interposição do agravo, não têm o condão de interromper o prazo recursal. No caso, os embargos foram considerados manifestamente incabíveis, não havendo interrupção do prazo para interposição do agravo em recurso especial, que foi corretamente considerado intempestivo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.870.375/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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