- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Na hipótese, os segundos embargos de declaração opostos na origem não foram conhecidos pelo TRF da 2ª Região, ao fundamento de que as razões recursais não enfrentaram os fundamentos do acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração, caracterizando razões dissociadas, à falta de requisito formal de admissibilidade. 2. Assim, não houve a interrupção do prazo para interposição de recurso especial, porquanto os embargos de declaração não conhecidos na origem não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de recursos dirigidos a esta Corte. Precedentes. 3. Consoante orientação desta Corte Superior, o "não conhecimento dos embargos de declaração por irregularidade formal e vício de fundamentação não enseja a interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.078.598/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.138.899/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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