- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: ação de conhecimento ajuizada pelo ora Agravante em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em que objetiva a condenação do Réu à "cobertura do tratamento quimioterápico em sua integralidade, inclusive com o fornecimento do medicamento Lonsurf (trifluridina/tipiracila), 35 mg/m D1-D5 e D8-D12, nos termos indicados pelo laudo médico", bem como com a condenação do Requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, julgada procedente. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do Instituto para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. 3. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.872.445/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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