- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quanto às alegações de violação ao contraditório, à ampla defesa e à decadência, tendo o Tribunal de origem fundamentado adequadamente a controvérsia, com análise suficiente e expressa sobre os pontos relevantes, afastando a aplicação do precedente do STF (RE n. 594.296) e a ocorrência de decadência, por entender que o prazo decadencial não se aplica aos atos do Tribunal de Contas da União no exercício de sua competência para controle de legalidade. 2. No caso em exame, a tese recursal é eminentemente constitucional, o que inviabiliza sua análise em sede de recurso especial, ainda que tenha sido indicada violação a dispositivos de lei federal. 3. Prolatada a sentença sob a égide do CPC/1973, não há falar em majoração de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. A parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos, relativos ao óbice, que nortearam a decisão ora agravada, que deve ser mantida. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.884.464/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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