JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quanto às alegações de violação ao contraditório, à ampla defesa e à decadência, tendo o Tribunal de origem fundamentado adequadamente a controvérsia, com análise suficiente e expressa sobre os pontos relevantes, afastando a aplicação do precedente do STF (RE n. 594.296) e a ocorrência de decadência, por entender que o prazo decadencial não se aplica aos atos do Tribunal de Contas da União no exercício de sua competência para controle de legalidade. 2. No caso em exame, a tese recursal é eminentemente constitucional, o que inviabiliza sua análise em sede de recurso especial, ainda que tenha sido indicada violação a dispositivos de lei federal. 3. Prolatada a sentença sob a égide do CPC/1973, não há falar em majoração de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. A parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos, relativos ao óbice, que nortearam a decisão ora agravada, que deve ser mantida. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.884.464/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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