- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF E 284/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem negou provimento à apelação com base na afirmação do perito judicial de que a cirurgia solicitada é de caráter eletivo, não havendo necessidade de realização do procedimento com urgência, bem como que não foi demonstrado o agravamento da doença da parte autora em oposição ao laudo do perito, devendo, portanto, aguardar a ordem da LEC (Lista de Espera de Cirurgias), a falta de impugnação destes fundamentos autônomos e suficientes atrai a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.202.229/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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