- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXPORTAÇÃO. CREDENCIAMENTO PRÉVIO. OFENSA GENÉRICA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E POR ENVOLVER LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 211 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC, sem indicação clara do vício decisório, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. É inadmissível o Recurso Especial quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais invocados, ainda que se trate de matéria de ordem pública, conforme Súmula 211/STJ. 3. Não cabe Recurso Especial para examinar a legalidade de norma estadual ou ato infralegal, por configurar ofensa a direito local, nos termos da Súmula 280/STF. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.621.701/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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