JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. inventário. Decisão interlocutória de mérito. Fungibilidade recursal. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que não conheceu de apelação interposta contra decisão proferida em ação de inventário, sob o fundamento de inadequação da via eleita. 2. O Tribunal de origem classificou a decisão como interlocutória de mérito, determinando que o recurso cabível seria o agravo de instrumento, e afastou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber qual a natureza jurídica da decisão de primeiro grau recorrida e (ii) saber se há dúvida razoável quanto ao recurso cabível, de modo a justificar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 4. A decisão de primeiro grau, ao excluir dos autos os herdeiros colaterais e deferir a sucessão integral ao companheiro do de cujos, na prática exauriu o mérito da ação, gerando dúvida razoável acerca do recurso a ser interposto. 5. A dúvida razoável quanto ao recurso cabível foi reforçada pela redação do dispositivo da decisão de primeiro grau, que expressamente mencionou a resolução do mérito da lide. 6. O princípio da fungibilidade recursal é aplicável quando há dúvida fundada sobre o recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e boa-fé do recorrente, requisitos presentes no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para determinar que o Tribunal de origem aprecie o recurso interposto. Tese de julgamento: "1. O princípio da fungibilidade recursal é aplicável quando há dúvida razoável sobre o recurso cabível, desde que não configurado erro grosseiro e observada a boa-fé do recorrente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, § 1º; 356, § 5º; 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2001357/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13.3.2023; STJ, REsp 2095754/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22.4.2025; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 867.973/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20.4.2017. (REsp n. 2.175.938/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de apelação interposta em incidente de habilitação de crédito em processo de inventário, sob o fundamento de que a decisão recorrida possui natureza interlocutória e deveria ser impugnada por agravo de instrumento, configurando erro grosseiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DIVÓRCIO JUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Discute-se nos autos qual o recurso cabível contra a decisão intitulada de sentença, proferida em ação de inventário para partilha de bens decorrente de divórcio sob regime de comunhão parcial, que não exti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno em apelação cível, em ação de inventário judicial. 2. No curso do inventário, o Juízo indeferiu o reconhecimento de união estável nos autos e determinou o prosseguimento do feito. O Tribunal de origem não conheceu da apelação por se tr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. 1. Em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, não se configura erro grosseiro a interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento contra decisão que determina a remoção de inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu apelação interposta contra decisão que extinguiu parcialmente a execução e determinou seu prosseguimento em relação aos cálculos e débitos remanescentes, entendendo tratar-se de decisão interlocutória, recorrível por agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.