- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
Direito do consumidor. Recurso especial. Fraude bancária. Golpe do motoboy. Culpa concorrente. Revisão de provas. INADMISSIBILIDADE. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reconheceu culpa concorrente em ação indenizatória envolvendo fraude bancária denominada "golpe do motoboy", determinando a restituição de 50% dos valores subtraídos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão recorrido ao não enfrentar precedentes invocados pela recorrente; e (ii) saber se a imputação de culpa concorrente em casos de fraude bancária, como o "golpe do motoboy", é adequada, considerando o art. 14 do CDC. III. Razões de decidir 3. O art. 489, § 1º, VI, do CPC exige análise obrigatória pelo magistrado de precedentes vinculantes (art. 927, CPC), sob pena de vício de fundamentação, não sendo obrigatória o enfrentamento de precedentes de natureza persuasiva, como os invocados pela recorrente. 4. O acórdão recorrido reconheceu culpa concorrente ao considerar que a fraude ("golpe do motoboy") foi concretizada pela entrega do cartão e senha pela vítima a terceiro desconhecido, sendo inviável a revisão do grau de culpa das partes em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não foi conhecido, pois os mesmos óbices impostos à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c". IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Tese de julgamento: 1. O art. 489, § 1º, VI, do CPC exige análise obrigatória pelo magistrado de precedentes vinculantes (art. 927, CPC), não sendo obrigatória o enfrentamento de precedentes de natureza persuasiva. 2. A revisão do grau de culpa concorrente em casos de fraude bancária denominada "golpe do motoboy" é inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. (REsp n. 2.176.410/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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