JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato bancário ajuizada por mutuários de contrato habitacional firmado em 1989, pleiteando a nulidade de cláusulas contratuais, especialmente a que previa a utilização da Tabela Price e a capitalização de juros, além da revisão judicial do contrato e exclusão de encargos abusivos. 2. Sentença de procedência em primeiro grau declarou nula a cláusula que previa a Tabela Price, determinando a substituição pelo Sistema Linear Ponderado (método de juros simples) e condenando o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. Apelações interpostas por ambas as partes. O banco defendeu a validade do contrato e da cláusula da Tabela Price, enquanto os autores insurgiram-se contra o critério de fixação dos honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença e majorando os honorários em grau recursal. 4. Recurso especial interposto pelos autores, sustentando violação do artigo 85, §2º, do CPC, e divergência jurisprudencial, defendendo que os honorários advocatícios devem ser fixados com base no proveito econômico obtido, mesmo em sentenças ilíquidas. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em definir se, em ação revisional de contrato bancário cujo provimento jurisdicional afastou cláusulas contratuais abusivas e determinou apuração do quantum em liquidação de sentença, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da causa ou no proveito econômico obtido, conforme o artigo 85, §2º, do CPC. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar ordem objetiva de preferência: (i) valor da condenação; (ii) proveito econômico obtido; (iii) valor atualizado da causa; e (iv) excepcionalmente, por equidade, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. 7. O proveito econômico obtido, ainda que demandando liquidação, deve ser utilizado como base de cálculo dos honorários sucumbenciais, afastando-se a utilização imediata do valor da causa. 8. No caso concreto, a sentença gerou evidente benefício econômico aos recorrentes, consistente na redução substancial do montante devido ao banco, sendo inadequado o fundamento do acórdão recorrido que fixou os honorários com base no valor da causa. 9. Impõe-se a reforma do julgado para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados sobre o proveito econômico obtido, a ser quantificado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. IV. Dispositivo Recurso especial provido. (REsp n. 2.222.999/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO. CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEIS NO MOMENTO DO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. A fixação dos honorários advocatícios deve observar a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, tendo por base de cálculo, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETROS OBJETIVOS DEFINIDOS NA LEI. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. APURAÇÃO DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No tocante aos honorários sucumbenciais, sob a égide do CPC, a jurisprudência desta Casa firmou entendimento no sentido de que referida verba su…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. O artigo 85, § 2º, do CPC veicula a regra geral e obrigatória (ordem de preferência) de que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%: (i) do valor da condenação; ou (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii), não sendo possível mensurar esse proveito, do v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. O artigo 85, § 2º, do CPC veicula a regra geral e obrigatória (ordem de preferência) de que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%: (i) do valor da condenação; ou (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii), não sendo possível mensurar esse pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. O artigo 85, § 2º, do CPC veicula a regra geral e obrigatória (ordem de preferência) de que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%: (i) do valor da condenação; ou (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii), não sendo possível mensurar esse pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.