- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO ANUAL (ART. 206, § 1º, II, "B", DO CC/2002). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 85/STJ. LIMITAÇÃO AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHEC IDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato de seguro-saúde, na qual se discute a prescrição aplicável à pretensão de recálculo de prêmios e restituição de valores pagos a maior, em razão de suposta abusividade de cláusula contratual de reajuste. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aplicabilidade do prazo prescricional anual (art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil) não apenas à restituição de valores pagos indevidamente, mas também ao recálculo de prêmios em contratos de seguro-saúde de trato sucessivo. 3. Adequação da aplicação analógica da Súmula 85/STJ para afastar a prescrição do fundo de direito, limitando os efeitos patrimoniais aos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação, em relações contratuais entre particulares. III RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a prescrição anual para a pretensão condenatória de restituição de indébito em relações de trato sucessivo, mas afasta a prescrição do fundo de direito, permitindo a revisão de cláusula abusiva a qualquer tempo durante a vigência contratual (Súmula 83/STJ). 5. A pretensão de recálculo de prêmios decorrente da declaração de abusividade é possível a qualquer tempo, com limitação aos valores dos 12 (doze) meses precedentes ao ajuizamento da ação. 6. Ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes do STJ em sentido contrário à tese do agravante, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.888.585/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.