JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. OMISSÃO AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela avaria em carga transportada, fixando a indenização em 50% do valor pago ao segurado. 2. A parte agravante sustenta omissão na decisão recorrida e alega violação à legislação federal. Defende a responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o direito de sub-rogação da seguradora. 3. O recurso especial não foi admitido sob os fundamentos de ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de comprovação de divergência jurisprudencial nos moldes legais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados pela parte agravante, especialmente no que tange à responsabilidade objetiva da transportadora, ao dever de recusa da carga e ao direito de sub-rogação da seguradora. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões jurídicas suscitadas, afastando as alegações de omissão e contradição, conforme demonstrado no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. 6. A configuração de culpa concorrente entre seguradora e transportadora foi fundamentada em laudo pericial e elementos probatórios constantes dos autos, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação das obrigações contratuais assumidas pelas partes no contrato de transporte encontra óbice na Súmula 5 do STJ, que veda a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 8. A jurisprudência consolidada do STJ admite a culpa concorrente mesmo em casos de responsabilidade objetiva, quando comprovada por prova produzida nos autos, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.946.939/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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