- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE DNA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 370 E 373, I, DO CPC, POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal estadual afastou o alegado cerceamento de defesa por entender que o exame de DNA realizado de modo consensual entre o recorrente e o filho do falecido, assim como a conclusão do laudo técnico, deixou clara a inexistência do vínculo genético pretendido. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, med ida inviável nesta esfera recursal, conforme diz a Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.981.031/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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